2. Regras gerais
O cliente, antes de iniciar suas operações no respectivo mercado organizado em que o Banco ABC Brasil esteja autorizado a operar, deve:
- Fornecer ao Banco ABC Brasil todas as informações solicitadas, por meio de preenchimento e assinatura de ficha cadastral, bem como entregar cópias dos documentos comprobatórios pertinentes;
- Cumprir com as condições ora dispostas, inclusive no que se refere à sua documentação cadastral.
Cabe ao Banco manter atualizado o cadastro de todos os seus clientes.
2.2. DIRETORES RESPONSÁVEIS, SUPERVISÃO DOS PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS
Dois diretores estatutários são responsáveis pelo atendimento à instrução em questão. O primeiro é responsável pela efetiva aplicação do conjunto de regras e controles e o outro pela supervisão destes procedimentos, de acordo com os termos do art. 4º, incisos I e II, da Instrução CVM nº 505. Cabe a este último encaminhar à Administração, até o último dia útil dos meses de janeiro e julho, relatório relativo ao semestre encerrado contendo:
Este relatório estará disponível na sede do Banco ABC Brasil para a CVM, para a(s) entidade(s) administradora(s) do mercado em que o Banco esteja autorizado a operar e para o departamento de autorregulação, se for o caso.
- As conclusões dos exames efetuados;
- As recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronogramas de saneamento, quando for o caso; e
- Manifestação do diretor responsável pela aplicação das regras e controles a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas planejadas, de acordo com cronograma específico, ou efetivamente adotadas para saná-las.