I – DEFINIÇÕES E ADESÃO
- As definições utilizadas na presente Política de Divulgação têm os significados que lhes são atribuídos nas Definições Aplicáveis à Política de Divulgação, que passa a fazer parte deste documento como Anexo I.
- Deverão assinar Termo de Adesão, conforme Anexo II, à presente Política de Divulgação, tornando-se Pessoas Vinculadas para os fins aqui previstos, os acionistas controladores do Banco e as pessoas por eles indicadas para acessar informações do Banco, seus diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, gerentes e empregados do Banco que tenham acesso freqüente a Informações Relevantes e outros que o Banco considere necessário ou conveniente.
- O Banco manterá em sua sede a relação das Pessoas Vinculadas e suas respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, atualizando-a sempre que houver qualquer alteração.