Cláusula Compromissória de Arbitragem
Nos termos do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa da B3, o Banco, seus Acionistas, Administradores, membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela B3, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral e outros Regulamentos.
Estatuto Social
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