Estatuto Social

O ABC Brasil assinou o Contrato de Adesão ao Nível 2, reforçando o seu comprometimento com as boas práticas de governança corporativa. O Nível 2 é um segmento de listagem da B3 destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam, voluntariamente, com a adoção de práticas diferenciadas de governança corporativa e divulgação de informações adicionais em relação ao que já é exigido pela legislação vigente.

Direito das ações preferenciais do ABC Brasil

As ações preferenciais do ABC Brasil garantem aos seus titulares os direitos, as vantagens e as restrições decorrentes da Lei das Sociedades por Ações, do Regulamento do Nível 2 e do seu Estatuto Social, dentre os quais:

1

Direito à prioridade no reembolso do capital social, sem prêmio, no caso de liquidação do Banco.

2

Direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, nas mesmas condições e preço pago por ação ordinária integrante do bloco de controle, em decorrência de alienação do controle do Banco (“ Tag Along ”).

3

Direito restrito de voto nas assembléias gerais do Banco nas seguintes matérias: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão do Banco; (b) aprovação de contratos entre o Banco e o acionista controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o acionista controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em assembléia geral; (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital do Banco; (d) escolha de empresa especializada para determinação do valor econômico do Banco conforme artigo 12 do Estatuto Social; (e) mudança do objeto social do Banco, excetuados os casos decorrentes de disposição legal ou normativa; e (f) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas na Seção IV, item 4.1, do Regulamento Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Adoção de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2.

Cláusula Compromissória de Arbitragem

Nos termos do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa da B3, o Banco, seus Acionistas, Administradores, membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela B3, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral e outros Regulamentos.

Estatuto Social

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